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RFB nº 1.218, de 21/12/2011, que prorroga a apresentação da EFD - PIS/COFINS

 

 

A Receita Federal prorrogou para o ano-calendário de 2012 o início da obrigatoriedade da entrega da EFD-PIS/COFINS, conforme os períodos abaixo especificados:

 

NOVOS PERÍODOS E PRAZOS DE ENTREGA PARA A EFD PIS/COFINS

FATO GERADOR

PESSOA JURÍDICA

PRAZO DE ENTREGA

a partir de Janeiro de 2012

pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real

10º dia útil de Março de 2012

a partir de Julho de 2012

pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado

10º dia útil de Agosto de 2012

 

 

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

 

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

 

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.

Passa a ser facultativa a entrega da EFD-PIS/COFINS pelas pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2011.

 

Após esta importante notícia, é preciso salientar que aqueles empreendedores que ainda não adotaram controles internos de gestão no seu negócio, que o façam o mais breve possível, pois disso depende o bom cumprimento desta obrigação acessória, que veio para ficar.

 

 

Fonte: Ministério da Fazenda, SESCON-SP

 

 

 

Sistema K2 - NF-e, SPED PIS/COFINS

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