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RFB nº 1.218, de 21/12/2011, que prorroga a apresentação da EFD - PIS/COFINS
A Receita Federal prorrogou para o ano-calendário de 2012 o início da obrigatoriedade da entrega da EFD-PIS/COFINS, conforme os períodos abaixo especificados:
I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
III - em relação aos fatos
geradores ocorridos a
partir de 1º de julho de 2012, a escrituração das pessoas
jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de
novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos
fatos geradores ocorridos
a partir de 1º de julho de 2012.
Após esta importante notícia, é preciso salientar que aqueles empreendedores que ainda não adotaram controles internos de gestão no seu negócio, que o façam o mais breve possível, pois disso depende o bom cumprimento desta obrigação acessória, que veio para ficar.
Fonte: Ministério da Fazenda, SESCON-SP
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