A partir de 01.09.2009, todas as empresas estão obrigadas a transmissão mensal da Nota Fiscal Paulista, além das que já encontram-se obrigadas. Reiteramos que o não atendimento a esta determinação sujeita empresas e empresários a penalidades onerosas.
Outra determinação é a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica, de acordo com a lista publicada com as atividades sujeitas a tal determinação, leia mais.
Além das determinações acima, todas as empresas que optam pelo regime de tributação por Lucro Real estão, a partir de 06.2010, obrigadas a transmissão da contabilidade eletrônica. E, também há empresas que estão obrigadas a escrituração fiscal eletrônica conforme outra lista, também divulgada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Maiores informações sobre a Nota Fiscal Paulista acesse o site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. |