Veja quais os 54 segmentos que irão aderir
Página Inicial
O Protocolo ICMS 87/08 de 26/09/2008, alterou disposições do Protocolo ICMS 10/07, estabelecendo a obrigatoriedade de emissão da NF-e a partir de 01/09/2009 para os seguintes contribuintes:
- fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;
- fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;
- fabricantes de alimentos para animais;
- fabricantes de papel;
- fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório;
- fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
- fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática;
- fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios;
- fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;
- estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte;
- estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte;
- fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas;
- fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios;
- fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação;
- fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores;
- fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo;
- fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados;
- fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias;
- fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios;
- estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo;
- atacadistas de café em grão;
- atacadistas de café torrado, moído e solúvel;
- produtores de café torrado e moído, aromatizado;
- fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho;
- fabricantes de defensivos agrícolas;
- fabricantes de adubos e fertilizantes;
- fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano;
- fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano;
- fabricantes de medicamentos para uso veterinário;
- fabricantes de produtos farmoquímicos;
- atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas;
- fabricantes e atacadistas de laticínios;
- fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais;
- fabricantes de tubos de aço sem costura;
- fabricantes de tubos de aço com costura;
- fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre;
- fabricantes de artefatos estampados de metal;
- fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados;
- fabricantes de cronômetros e relógios;
- fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios;
- fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais;
- fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;
- fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial;
- serrarias com desdobramento de madeira;
- fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;
- fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;
- fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;
- fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;
- atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios;
- concessionários de veículos novos;
- fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos;
- tecelagem de fios de fibras têxteis;
- preparação e fiação de fibras têxteis;
Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica