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O Protocolo ICMS 87/08 de 26/09/2008, alterou disposições do Protocolo ICMS 10/07, estabelecendo a obrigatoriedade de emissão da NF-e a partir de 01/09/2009 para os seguintes contribuintes:

  • fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
  • fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;
  • fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;
  • fabricantes de alimentos para animais;
  • fabricantes de papel;
  • fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório;
  • fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
  • fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática;
  • fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios;
  • fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;
  • estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte;
  • estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte;
  • fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas;
  • fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios;
  • fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação;
  • fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores;
  • fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo;
  • fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados;
  • fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias;
  • fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios;
  • estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo;
  • atacadistas de café em grão;
  • atacadistas de café torrado, moído e solúvel;
  • produtores de café torrado e moído, aromatizado;
  • fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho;
  • fabricantes de defensivos agrícolas;
  • fabricantes de adubos e fertilizantes;
  • fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano;
  • fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano;
  • fabricantes de medicamentos para uso veterinário;
  • fabricantes de produtos farmoquímicos;
  • atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas;
  • fabricantes e atacadistas de laticínios;
  • fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais;
  • fabricantes de tubos de aço sem costura;
  • fabricantes de tubos de aço com costura;
  • fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre;
  • fabricantes de artefatos estampados de metal;
  • fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados;
  • fabricantes de cronômetros e relógios;
  • fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios;
  • fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais;
  • fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;
  • fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial;
  • serrarias com desdobramento de madeira;
  • fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;
  • fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;
  • fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;
  • fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;
  • atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios;
  • concessionários de veículos novos;
  • fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos;
  • tecelagem de fios de fibras têxteis;
  • preparação e fiação de fibras têxteis;


Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica