O que é a Nota Fiscal Eletrônica
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Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.
A NF-e substitui a nota fiscal modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que esses documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.
Mudanças em 2010
A partir de janeiro de 2010 entra em operação a nova fase da Nota Fiscal Eletrônica, com mudanças significativas no seu layout, que os especialistas estão chamando de a segunda geração digital. Muitas das alterações introduzidas foram propostas pelas empresas, através de seus representantes no GT-48, grupo de discussão do projeto SPED com o Fisco.
Entre as mudanças implementadas, Jorge Campos, especialista fiscal e tributário da Aliz Inteligência Sustentável, destaca a que reduz de 180 horas para 24 horas o prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica na origem. “O período de contingência continua sendo de sete dias para cancelamento da NF-e emitida, exceto nas regiões remotas, que não dispõem de acesso eletrônico aos sistemas do Fisco”, explica.
Além disso, será necessária a confirmação do recebimento pelo destinatário. A medida tem como objetivo reduzir uma das principais fraudes ocorridas no Brasil com a NF-e, ou seja, a simulação de operação interestadual para o pagamento de um diferencial de alíquota inferior, como se a comercialização tivesse sido realizada no mercado interno (dentro do Estado).
No novo layout da NF-e foram inseridas mais informações, como o número do item e o do pedido. Outra novidade diz respeito à inclusão do NCM, documento de classificação fiscal que serve de parâmetro para cálculo do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Trata-se de uma mudança importante porque se os cálculos estiverem errados, a emissão da NF-e não é autorizada, explica Campos.
Os empresários tentaram estender para os demais Estados uma regra que vigora no Paraná, segundo a qual o cliente cuja inscrição estadual está inabilitada não tem autorizada a emissão de NF-e. Segundo Campos, a solução adotada foi outra: o Fisco informará se determinada está com problemas. A NF-e poderá ser emitida, mas tanto o fornecedor quanto o cliente ficam sujeitos à penalidades.
Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica
Fonte: Portal TI Inside